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Desmiúde, porém, que com o perpassar dos anos, e o
aflorar de novas modalidades criminosas, exsurge das cinzas a denotada
colaboração processual. Em seu bojo,
reverbera-se o acalorado debate entre as questões de política criminal, aliadas ao funcionalismo penal, versus a
perspectiva ética de um desvalor, contrária – em sua essência – à concepção de
vida moral alicerçada na dignidade da pessoa humana.
Ademais, na mesma alheta, calha salientar o
congratulado emprego deste mecanismo na sistematização romano-gêrmanica italiana.
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Ai, que sono...